quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Consciente coletivo

Uma nação se faz com pessoas imbuídas de propósitos comuns, voltadas para o progresso social, com pleno exercício da justiça e da igualdade de direitos e de deveres de seus cidadãos. A consciência coletiva de uma sociedade resulta dos valores de uma nação. O que se passa na consciência como pensamento coletivo das pessoas é reflexo de sua cultura, da opinião pública e do estágio de desenvolvimento da sociedade.
Esta consciência coletiva pode colocar uma sociedade em letargia ou, de outro modo, fazê-la progredir. Linchamentos, queima de ônibus, manifestações com quebra-quebra, depredação de patrimônio público bem como tudo que implique em um modo coletivo de ser, seja com resultados positivos ou não para a sociedade, são resultantes da consciência coletiva. O que circula nas redes sociais, o que aparece nas diversas mídias, o que pensa a classe dominante, o que dizem os artistas mais consagrados e o que falam os formadores de opinião, o que emana das sub-regiões urbanas no formato de opinião comum são também indícios do conteúdo da consciência coletiva.
Certos posicionamentos sobre temas que são tabus para uma sociedade e em outras são abertamente aceitos e pregados, compõem sua consciência coletiva. Temas como legalização do aborto, redução da maioridade penal, abertura de cassinos, descriminalização do uso de drogas, adoção de cotas raciais, aplicação da pena de morte embutem a participação da consciência coletiva quando a decisão precisa ser tomada pela sociedade. Muito embora seja improvável que se manipule a consciência coletiva, é possível oferecer à sociedade contributos que venham a promover a educação do cidadão para que sua voz e sua ações resultem na formação de uma nação eticamente saudável. Mais do que qualquer outro vetor, a opinião pública, pelo seu poder de penetração e por sua linguagem que traduz o que se passa na consciência coletiva, pode contribuir em muito para a educação visando a plenitude da cidadania.
Publicado no Jornal ATarde de 20.05.2015.


Nenhum comentário:

Postar um comentário