quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Maioridade penal

Tem um adolescente responsabilidade sobre seus atos sob o ponto de vista da formação da personalidade? Estaria ele em condições psíquicas para discernir e julgar sobre suas ações? São as características psicológicas do que se chama de adolescência que indicam sua capacidade de estabelecer juízos de valor a respeito da realidade. Cada vez mais precocemente o jovem tem acesso a informações e gozam de liberdade doméstica e em seu meio social que o capacitam ao discernimento sobre o bem e o mal, o certo é o errado bem como sobre as consequências de seus atos.
Cada vez mais a infância diminui de tamanho dando lugar ao ser humano melhor preparado para o enfrentamento dos desafios inerentes à convivência coletiva. É no início da adolescência que ocorre a desidentificação das figuras parentais, a busca pelo pertencimento a um grupo referencial, o surgimento dos caracteres que determinam sua individualidade, a procura por sua contraparte sexual bem como a percepção de habilidades inatas. Difícil é determinar em que idade todo o processo se inicia. Certamente escapa a qualquer critério de aferição, porém são claros a consciência de si, a noção de risco e o desejo de autodeterminação típicos do adolescente.
Criminalizar os atos ilícitos do adolescente muito embora possa ser medida que freie impulsos de muitos, porém adia a necessária educação de quem se encontra em risco social. Mesmo considerando inevitável a adoção da maioridade penal antes dos 18 anos, ante o fracasso do sistema prisional brasileiro como meio de educação para o restabelecimento do caráter de uma pessoa, as consequências certamente recairão sobre a própria sociedade. A não ser que haja investimentos na educação infantil, para que o mal seja menor.
O adolescente infrator foi a criança não atendida pela família, pela escola e pela sociedade que não lhe ofereceram valores para a formação do caráter de uma pessoa madura, apta a convivência e capaz de contribuir para a construção de uma sociedade justa e pacífica.
Publicado no jornal ATarde de 06.05.2015.


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